Inovação Produtiva Não PME

2017/04/07 a 2017/05/26

Objetivo:

  • Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável;

  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor


A quem se destina:

  • Empresas Não PME

Tipo de Projeto:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico.
  • No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

Despesas Elegíveis:

  • Ativo Fixo Corpóreo:
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    • Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
    • Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
  • Ativo Fixo Incorpóreo: Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto.
  • Outras Despesas (sem limite de investimento):
    • Os projetos do setor da indústria podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
    • Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos (manutenção dos postos de trabalho criados por um período de cinco anos).

Incentivo:

  • Incentivo Reembolsável;
  • Sem pagamento de juros;
  • Carência de capital para 2 anos (3 anos em projetos de turismo);
  • Financiamento a 6 anos (7 anos em projetos de turismo);
  • Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 45%;
  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros;
  • O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros.
  • Taxa base de incentivo é 30%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:
    • 10% a micro e pequenas empresas com projetos > 5.000.000€;
    • 20% a micro e pequenas empresas com projetos < 5.000.000€;
    • 10% a médias empresas
    • 10% a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • 10% a projetos com eficiente uso de recursos.

 

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