Objetivo:
- Apoiar projetos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Prioridades:
- Prioridade 1: Apoiar projetos de I&DT que reforcem a capacidade competitiva das empresas exportadoras no acesso aos mercados externos.
- Prioridade 2: Apoiar atividades transacionáveis e orientação para os mercados externos.
A quem se destina:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas
Tipo de Projeto:
Individual: Projetos individuais realizados por uma empresa.
Despesas Elegíveis:
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT, incluindo bolseiros contratados pelo promotor com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
- Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto *;
- Aquisição de software específico para o projeto *;
- Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
- Promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização;
- Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
- Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.
* Apenas é elegível o valor das amortizações referentes ao período do projeto.
NOTA - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.
Incentivo:
- < 1.000.000 euros = Incentivo Não Reembolsável
- > 1.000.000 euros e 75% do montante que exceder este limite = Incentivo Não Reembolsável
- Restante parcela de 25% = Incentivo Reembolsável, se superior a 50.000 euros
- Taxa base máxima de incentivo: 25%, acrescida das seguintes majorações:
- 25% a atribuir a atividades de I&DT - Investigação industrial
- 20% a atribuir a pequenas empresas
- 10% a atribuir a médias empresas
- 15% a atribuir com divulgação ampla dos resultados (para projetos de Investigação Industrial)
- 15% a atribuir se verificar cooperação com atividades do SCT
- 15% a atribuir se verificar cooperação entre empresas
Limites incentivo:
- 1.000.000€ para POFC – Médias e Grandes Empresas (exceto Lisboa e Algarve)
- 500.000€ PO Regionais – Micro e Pequenas Empresas
- 400.000€ PO Regional Lisboa