Objetivos:
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários:
- Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Incentivo:
- Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
- Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
- O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
- 10%, nas operações no âmbito da PEI.
- 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 10%, nos projetos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;