Objetivos:
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários:
- São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.
Despesas Elegíveis:
- Construção e melhoramento de bens imóveis:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de Rega;
- Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
- Compra ou locação de bens imóveis:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Incentivo:
- Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário;
- Subsídio reembolsável na parte que exceder os 2 milhões acima referidos, até um montante máximo também de 2 milhões de euros.
- Taxa de apoio não poderá ultrapassar 50%, nas regiões menos desenvolvidas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas:
- Taxa base – 30%;
- Majoração da taxa base – 10% nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- Majoração da taxa base – 10% no caso de o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores;
- Majoração da taxa base – 5% caso o projeto esteja associado a um seguro de colheitas.
- Majorações adicionais à Taxa de apoio acima mencionada, e respetivos níveis máximos:
- 10%, para jovens agricultores em primeira instalação;
- 20%, no caso de investimentos ou Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.
- À exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas a taxa de apoio é limitada a um máximo de 40% nas regiões menos desenvolvidas, e de 30% nas restantes regiões.