Investimento na Exploração Agrícola

2018/07/27 a 2018/08/08

Objetivos:

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais de higiene e segurança no trabalho.

Beneficiários:

  • São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

Despesas Elegíveis:

  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de Rega;
    • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
  • Compra ou locação de bens imóveis:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
  • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Incentivo:

  • Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável na parte que exceder os 2 milhões acima referidos, até um montante máximo também de 2 milhões de euros.
  • Taxa de apoio não poderá ultrapassar 50%, nas regiões menos desenvolvidas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas:
    • Taxa base – 30%;
    • Majoração da taxa base – 10% nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • Majoração da taxa base – 10% no caso de o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores;
    • Majoração da taxa base – 5% caso o projeto esteja associado a um seguro de colheitas.
  • Majorações adicionais à Taxa de apoio acima mencionada, e respetivos níveis máximos:
    • 10%, para jovens agricultores em primeira instalação;
    • 20%, no caso de investimentos ou Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.
  • À exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas a taxa de apoio é limitada a um máximo de 40% nas regiões menos desenvolvidas, e de 30% nas restantes regiões.

 

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