Objetivos:
- O SIFIDE II permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 82,5% das despesas realizadas com I&D, estando em vigor até 2020.
Beneficiários:
- Sujeitos passivos de IRC, residentes em Portugal, que exerçam a título principal atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços, e os não residentes com estabelecimento estável no território português.
Despesas elegíveis:
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (com habilitações literárias mínimas ao nível do 12.º ano);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal);
- Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D.
Incentivos:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Notas:
- A taxa base passa para os 47,5% no caso de PME que ainda não completarem dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental referida anteriormente.
- As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato.
- As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Julho do ano seguinte ao da realização dos investimentos.