Objetivos:
- Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego;
- Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
- Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
- Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
- Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Beneficiários:
- As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
- Empresas que iniciaram processo especial de revitalização;
- Empresas que iniciaram processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Destinatários:
- Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive, aferidas à data de submissão da candidatura, de qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- O limite de idade é alargado até aos 35 anos, inclusive, para estágios enquadrados em áreas do âmbito da agricultura;
- Desempregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP com idade superior a 30 anos, aferida à data da entrada da candidatura, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos doze meses anteriores à entrada da candidatura;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- As pessoas que integrem família monoparental;
- As pessoas cujos conjugues ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados;
- As vítimas de violência doméstica;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
- Toxicodependentes em processo de recuperação.
Despesas elegíveis:
- Bolsa de estágio;
- Subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Despesas ou subsídio de transporte.
Incentivo:
- Não reembolsável.
- Os estagiários têm direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
- 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários com nível de qualificação 6, 7 ou 8 do QNQ;
- 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 5 do QNQ;
- 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 4 do QNQ;
- 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 3 do QNQ;
- 1 IAS, para os estagiários com nível de qualificação 2 do QNQ.
- Comparticipação na bolsa de estágio
- 80% - pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos, estágios no âmbito do regime especial de projetos de interesse estratégico, no primeiro estágio referente a esta Medida, desenvolvido por entidades com 10 ou menos trabalhadores desde que enão tenham já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;
- 80% - estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vitimas de violência domestica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, toxicodependentes em processo de recuperação;
- 65% - todas as situações não abrangidas pelos anteriores pontos.
- Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (2018 - 4,77 euros).
- Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3,296% do valor do IAS, ou seja, 14,14€.
- Comparticipação de despesas ou subsídio de transporte, na totalidade, tendo como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência domestica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, toxicodependentes em processo de recuperação.